Quem somos

Regulamento Interno de Escola
(excerto referente à Biblioteca)

Equipa do Biblioteca Escolar / Centro de Recursos Educativos

Artigo 90º - Definição
A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos é uma estrutura de desenvolvimento educativo da Escola Secundária Ibn Mucana. A BE/ CRE conjugará a sua actividade de acordo com as orientações emanadas pelos órgãos de gestão e de administração da escola, nomeadamente o Conselho Pedagógico e o Director, e estará dotado de uma estrutura de coordenação e de um orçamento autónomos no âmbito dos meios e das competências que lhe estão atribuídos. A BE/ CRE tem por missão contribuir para o aumento dos níveis de educação e de formação de todos os membros da comunidade escolar mediante a disponibilização de serviços de aprendizagem, de fundos documentais e de recursos que os tornem capazes de agir como pensadores críticos e utilizadores efectivos da informação em todos os suportes de comunicação.

Artigo 91º - Competências
São competências da BE/ CRE :
1. Constituir e desenvolver um centro documental para apoio às actividades e às práticas pedagógicas no domínio da educação de jovens, com vista à inovação e
qualidade das aprendizagens, assim como à autonomia dos diversos agentes educativos;
2. Desenvolver e apoiar projectos que proporcionem oportunidades ou experiências de participação dos agentes educativos em actividades na área da cultura, do audiovisual, do multimédia e das novas tecnologias, potenciando e rentabilizando os recursos e os equipamentos existentes;
3. Apoiar e promover os objectivos educativos definidos de acordo com as finalidades e o currículo da escola;
4. Associar a leitura, os livros e a frequência de bibliotecas a actividades de formação, de animação cultural ou de tempos livres;
5. Disponibilizar meios para os professores e os formadores planificarem as suas actividades de ensino e diversificarem as suas situações de aprendizagem;
6. Promover actividades de cooperação com outras escolas, bibliotecas ou organismos culturais;
7. Disponibilizar informação actualizada, nomeadamente livros, revistas e manuais.

Artigo 92º - Unidades funcionais e suas competências
1. São unidades funcionais da BE/ CRE:
a) O professor bibliotecário;
b) A equipa educativa;
c) A equipa de professores colaboradores;
d) A assistente operacional.
2. Os professores a integrar a equipa educativa e equipa de professores colaboradores da BE/CRE devem, preferencialmente, ser escolhidos de entre os que apresentem os seguintes requisitos:
a) Formação especializada em comunicação educacional e gestão da informação;
b) Curso de especialização em ciências documentais;
c) Cursos de formação contínua na área das BE/CRE;
d) Comprovada experiência na organização e gestão de bibliotecas e centros de recursos educativos.
3. O professor bibliotecário é nomeado pelo Director de acordo com o perfil pedagógico e técnico indicado na Portaria 756/2009 de 14 de Julho. Esta nomeação é ratificada pelo Conselho Pedagógico.
3.1 Compete ao professor bibliotecário:
a) Coordenar a actividade da equipa educativa e da equipa de professores colaboradores, convocar e presidir às reuniões desta equipa;
b) Assegurar a representação da BE/CRE no Conselho Pedagógico (CP) e na Equipa PTE da escola bem como em quaisquer outros actos;
c) Submeter ao Director e/ou ao CP todos os assuntos que requeiram a apreciação destes órgãos escolares;
d) Efectuar a gestão orçamental do BE/CRE;
e) Elaborar o regime de funcionamento;
f) Elaborar e apresentar ao Director relatórios críticos, trimestrais, do trabalho desenvolvido, para o submeter à apreciação do Conselho Pedagógico.
4. A equipa educativa é constituída pelo professor bibliotecário e dois ou três professores, nos termos das orientações da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE).
4.1 Compete à equipa educativa:
a) Estabelecer um plano de acção quadrienal;
b) Elaborar o regulamento interno;
c) Elaborar o plano e o relatório anual de actividades;
d) Dirigir toda a actividade do BE/CRE;
e) Promover a adopção de medidas necessárias à prossecução dos objectivos do BE/CRE;
f) Apreciar e pronunciar-se sobre as propostas de actividades solicitadas pelo Director, pelo CP, ou demais órgãos de gestão.
5. A equipa de professores colaboradores é constituída por todos os elementos destacados para prestar serviço na BE/CRE, nos termos das orientações da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE).
5.1 Compete à equipa de professores colaboradores:
a) Acompanhar o funcionamento do BE/ CRE;
b) Propor alterações ao seu regulamento interno;
c) Efectuar propostas e aprovar o plano de actividades anual a submeter à CP;
d) Aprovar o relatório de actividades e contas a apresentar ao Director e ao CP;

6. A assistente operacional é designada pela Direcção, tendo perfil, formação e experiência no cargo.
6.1 Compete à assistente operacional:
a) Atender e informar os utentes da BE/CRE;
b) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno em vigor;
c) Efectuar a gestão do processo de consulta interna, externa e domiciliária;
d) Preencher o mapa estatístico trimestral da utilização dos serviços;
e) Efectuar a arrumação e a limpeza do espaço, incluindo a colocação das obras consultadas no respectivo lugar.

Artigo 93º- Regime de Funcionamento
A BE/ CRE elabora o seu regime de funcionamento, anexo a este regulamento (Anexo VI).

ANEXO VI – REGIME DE FUNCIONAMENTO DA BE/CRE

Capítulo I : Organização e equipa da BE/CRE

Artigo 1º - Professor bibliotecário
O professor bibliotecário é nomeado pelo Director, segundo a Portaria 756/2009.

Artigo 2º - Equipa educativa
A equipa educativa é uma equipa de coordenação e é constituída por pessoal docente do quadro da escola. Esta reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário. As deliberações da equipa educativa só serão válidas na presença do professor bibliotecário. O mandato dos membros da equipa é de quatro anos, podendo ser renovável.

Artigo 3º - Equipa de professores colaboradores
Os recursos humanos a afectar à Biblioteca/CRE são constituídos por pessoal docente (equipa de professores colaboradores).
O serviço distribuído ao pessoal docente é equiparado, para todos os efeitos, a serviço docente, devendo ser assinado no livro de ponto respectivo. Sempre que a afluência de utentes, ou as necessidades o justifiquem, o pessoal docente deverá preencher ou apoiar todas as funções imprescindíveis ao funcionamento regular da BE/CRE.

Artigo 4º - Equipa não docente
O pessoal não docente é constituído por uma assistente operacional, a tempo inteiro, e eventualmente por outras assistentes em caso da sua ausência temporária. O horário do assistente operacional é condicionado pelas necessidades específicas da BE/CRE, designadamente o horário de abertura, a definição do período de almoço e a manutenção da organização e da arrumação do fundo documental.

Artigo 5º - Pessoal voluntário
O pessoal voluntário será constituído por alunos ou outros elementos da comunidade educativa que manifestem vontade de colaborar nas actividades da BE/CRE. Os elementos voluntários só poderão exercer qualquer actividade depois de estar devidamente autorizados pela equipa educativa. Estes elementos serão sempre introduzidos e acompanhados por um elemento da BE/CRE.

Artigo 6º - Funcionamento da equipa da BE/CRE
A equipa da BE/CRE (equipa educativa, equipa de professores colaboradores e assistente operacional) reúne ordinariamente uma vez por período lectivo e extraordinariamente sempre que for convocado pelo professor bibliotecário ou por requerimento de um terço dos seus membros. As deliberações da equipa da BE/CRE são tomadas por maioria simples. Em caso de empate o professor bibliotecário tem voto de qualidade. Das reuniões da equipa da BE/CRE serão lavradas actas.


Artigo 7º - Unidades Funcionais
São consideradas iniciativas fundamentais na actividade da BE/CRE, e deste modo unidades funcionais, as seguintes áreas:
Organização permanente do fundo documental;
Animação da BE/CRE;
Edição e publicação de informação (jornal, vídeo, áudio, Internet...);
Apoio à actividade de pesquisa e produção de materiais;
Desde que propostos pela equipa educativa e aprovados pelo Conselho Pedagógico, poderão sempre ser propostas outras iniciativas de projecto.

Artigo 8º - Orçamento
Tendo em vista a realização de despesas de funcionamento e de despesas de investimento na actualização do fundo documental e dos equipamentos, a equipa educativa proporá anualmente, à Directora, uma dotação orçamental própria para este serviço de apoio educativo.
O financiamento da BE/CRE será feito de acordo com a legislação em vigor.

Capítulo II: Organização e gestão documental

Artigo 9º - Política de Desenvolvimento da Colecção
A fim de promover o crescimento racional e coerente do fundo documental e contribuir para uma justa e equilibrada atribuição dos recursos financeiros, a selecção de documentos a adquirir deve ser feita de acordo com os seguintes critérios:
- as necessidades e especificidade da Escola em termos de planos curriculares, níveis de ensino e projectos educativos e pedagógicos;
- a colecção existente;
- a taxa de utilização dos recursos;
- os interesses e preferências dos utilizadores e a sua diversidade cultural;
- a diversidade temática do fundo documental, integrando equilibradamente as diferentes áreas disciplinares, as obras de referência e a literatura, cuja percentagem deve aproximar-se dos 50%;
- a variedade de formatos e suportes, nomeadamente, livros, revistas, jornais, vídeos, CD áudio, DVD e CD-ROM;
- o orçamento existente;
- o número de alunos da Escola, devendo considerar-se como horizonte dispor de 10 documentos por aluno;
- o espaço disponível na Biblioteca.
A selecção de documentos deverá basear-se nas propostas elaboradas pelos Departamentos Curriculares, Conselho Pedagógico, sugestões dos utilizadores e da equipa BE/CRE. Compete ao professor bibliotecário, em articulação com a Direcção, decidir em última instância a aquisição de documentos.
Todos os documentos adquiridos pela Escola devem receber o adequado tratamento técnico na Biblioteca e ficarem acessíveis através do seu catálogo. Os documentos adquiridos devem situar-se na Biblioteca sem prejuízo de haver requisições a médio e longo prazo, para outros espaços físicos da Escola, devidamente justificadas.
Pelo menos de dois em dois anos, o professor bibliotecário, apoiado pela respectiva equipa e Departamentos Curriculares, deve proceder a uma avaliação do fundo documental (conservação e restauro de obras e desbaste da colecção). O professor bibliotecário reserva-se o direito de recusar ofertas documentais que se encontrem desactualizadas, deterioradas e/ou não satisfaçam os critérios de selecção acima descritos.
A equipa da BE/CRE deve, no início de cada ano lectivo, disponibilizar a cada grupo disciplinar a listagem dos documentos multimédia e títulos de referência disponíveis para a respectiva área disciplinar.

Capítulo III : Utilização

Artigo 10º - Condição de acesso
Têm acesso ao centro de recursos todos os cidadãos interessados nos seus serviços, embora este atenda prioritariamente os membros da sua comunidade escolar e os utentes da rede de bibliotecas à qual pertence ou venha a pertencer.
10.1 – Todos os utentes discentes devem ser portadores do cartão escolar.
10.2 - Será exigida a apresentação do referido cartão na utilização dos serviços da BE/CRE.
10.3 – Também têm acesso à BE/CRE utentes colectivos, como sejam, por exemplo, os grupos turma. Estes grupos não necessitam de qualquer cartão, carecendo apenas de uma autorização da parte dos responsáveis a prestar serviço na área de atendimento.

Artigo 11º - Serviços e direitos de utilização
11.1 - Os serviços a prestar pela BE/CRE desenvolvem-se nas diferentes áreas funcionais de acordo com os objectivos definidos no quadro orgânico da BE/CRE, sendo os seguintes:
11.1.1 - área de atendimento
Serviço de atendimento;
Serviço de empréstimo;
Serviço de fotocópia.
11.1.2 biblioteca
Consulta interna do fundo documental (obras de referência; fundo pedagógico; fundo literário; fundo literário juvenil; fundo local e fundo técnico-científico);
Consulta de publicações periódicas (jornais e revistas - hemeroteca);
Promoção de actividades culturais, de animação e de difusão de informação;
11.1.3 - área de consulta multimédia
Utilização de computadores incluindo acesso à Internet.
Serviço de digitalização de imagem e impressão de documentos;
Utilização de fontes de informação;
11.1.4 - área de consulta audiovisual
Serviço de consulta áudio e vídeo.
11. 2 – Enquanto utentes, os membros da comunidade escolar têm os seguintes direitos:
a) usufruir de todos os serviços prestados pela BE/CRE;
b) consultar livremente o catálogo do fundo documental existente;
c) aceder livremente aos documentos que pretendem consultar (ler, ouvir, visionar ou requisitar para empréstimo);
d) participar em todas as actividades promovidas pela BE/CRE;
e) solicitar o apoio dos professores e dos assistentes operacionais ao serviço sempre que necessário;
f) apresentar críticas, reclamações, propostas ou sugestões.
g) utilizar o espaço para feitura de trabalhos, mesmo que não necessite de consultar ou utilizar o material existente na BE/CRE.

Artigo 12º - Formas e regras específicas de consulta
A consulta deve ter como objectivo principal a realização de trabalhos ou pesquisas direccionadas para a execução de projectos e actividades educativas e formativas.
A globalidade dos fundos e dos recursos existentes serão disponibilizados de acordo com o princípio do livre acesso às prateleiras.
12.1 – São possíveis três formas de consulta:
a) consulta presencial ou interna;
b) consulta externa, na sala de aula ou noutros espaços da escola;
c) consulta domiciliária.
12.2 – Regras específicas de consulta interna
As regras que a seguir se estabelecem aplicam-se, quer a utilizadores individuais, quer colectivos.
a) A utilização da BE/CRE por grupos colectivos (turmas ou outros) é possível mediante marcação prévia com a antecedência mínima de um dia ou, no caso de haver disponibilidade, no próprio dia.
b) Quando a marcação é feita para um grupo-turma ou para um grupo específico de alunos, esta deve ser acompanhada de linhas orientadoras do trabalho a realizar no espaço BE/CRE.
c) A obrigatoriedade de presença e acompanhamento por parte do professor só se verificará aquando da presença do grupo-turma.
d) O(s) aluno(s) de uma turma deverá/deverão poder frequentar o espaço BE/ CRE, com uma tarefa específica definida pelo professor e durante um determinado tempo, mesmo não sendo acompanhados pelo mesmo.
10.2.1 – biblioteca
a) Além das obras de referência, o leitor tem o direito de consultar três volumes de cada vez.
b) Os professores e assistentes operacionais destacados para o serviço na BE/CRE, prestarão todos os esclarecimentos que forem necessários, apoiando os utentes na pesquisa que pretendam realizar.
c) Após a consulta os documentos devem ser colocados no carrinho reservado para o efeito e nunca nas estantes donde foram tirados.
d) Para efeitos estatísticos, será exigido o preenchimento de uma ficha, com a descrição bibliográfica das obras que se pretenda consultar.
e) Em nenhum caso é permitida a saída da biblioteca de obras de referência e de outras obras devidamente assinaladas.
f) Estará ao dispor dos leitores uma máquina fotocopiadora para permitir a reprodução de textos e documentos, os quais serão pagos segundo uma tabela afixada em local visível.
O preço de cada fotocópia é igual ao praticado nos outros serviços da escola.
10.2.2 – área de consulta multimédia
a) Neste espaço estarão ao dispor dos utentes vários computadores. Estes equipamentos destinam-se à execução de trabalhos em diversas aplicações informáticas, à pesquisa de documentos em suporte multimédia e ao acesso à Internet.
b) A utilização do computador para jogos online só será permitida se estes estiverem relacionados com os conteúdos programáticos das várias áreas curriculares.
c) O acesso aos computadores processa-se por marcação (no próprio dia ou no anterior).
d) Só é permitida a presença, no máximo, de dois utilizadores por computador.
e) Os trabalhos produzidos podem ser impressos a preto e branco e a cores, sendo o seu preço definido anualmente de acordo com uma tabela a afixar em local apropriado.
f) É exigido o total respeito pelo cumprimento das instruções de funcionamento, devendo ser comunicada, de imediato, qualquer anomalia verificada no material ou no sistema informático.
g) A utilização por alunos de plataformas de comunicação bidireccional síncrona (do tipo Messenger, MSN) e “Chat” só poderá ser efectuada em contexto de formação ou de desenvolvimento de projectos desde que estes estejam acompanhados por um docente, ou por um formador.
12.2.3 – espaço audiovisual
a) Este espaço é de livre acesso.
Os procedimentos de requisição de material audiovisual são semelhantes aos definidos para a biblioteca.
b) O uso deste espaço determina a utilização de auscultadores de modo a não perturbar o funcionamento geral da BE/CRE.
12.3 – Regras específicas de consulta externa
A consulta externa resulta da requisição de uma ou mais obras do fundo documental para apreciação num órgão ou serviço escolar, ou ainda nas salas de aula. A requisição será feita nos moldes da consulta domiciliária, caso as necessidades de apreciação ou análise dos documentos envolvam uma maior duração da parte do utilizador, ou através de um procedimento de consulta de curta duração designado por “trago já”. Neste último caso, os documentos consultados deverão ser entregues no próprio dia da requisição.
12.4 – Regras específicas de consulta domiciliária
a) Podem requisitar-se para leitura domiciliária todos os fundos da BE/CRE, à excepção de obras de referência, obras especiais ou ainda os documentos que integrem eventuais exposições.
b) No caso das publicações periódicas, estas só poderão ser requeridas nesta modalidade de consulta após ultrapassado o prazo referente ao tempo de periodicidade da publicação em causa.
c) Para a requisição da leitura em questão, é solicitado o preenchimento de um impresso próprio.
d) A requisição não pode exceder o período de 5 dias úteis (caso dos livros e vídeos recreativos), sendo o mesmo renovável por igual tempo.
e) Para consulta domiciliária pode requisitar-se uma obra, independentemente do tipo de suporte requisitado. No caso de se tratar de professores da escola, o número de documentos a requerer poderão ser no máximo cinco. Em qualquer dos casos, alguma requisição posterior só poderá ser efectuada após, ou mediante, a entrega dos documentos anteriormente cedidos.
Artigo 13º - Funcionamento do serviço
13.1 – A BE/CRE funciona de acordo com o calendário do ano escolar que decorre entre Setembro e Julho de cada ano.
13.2 – O horário de funcionamento semanal é afixado anualmente no início do ano lectivo e deve cumprir as seguintes condições:
a) abertura de 2.ª a 6.ª feira;
b) abranger todos os turnos lectivos;
c) estar aberto no período do almoço;
13.3 – Enquanto utentes, os membros da comunidade escolar têm os seguintes deveres:
a) Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento;
b) Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;
c) Preencher os impressos que lhe sejam entregues para fins estatísticos, de informação e de gestão;
d) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para leitura domiciliária;
e) Indemnizar a BE/CRE pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;
f) Cumprir as indicações que lhe forem transmitidas pelos assistentes operacionais e professores ao serviço;
Artigo 14º - Avisos, proibições e actos ilícitos
14.1 – Para acesso à BE/CRE é expressamente proibida a entrada de alimentos, de telemóveis e mochilas, assim como de qualquer outro material, ou bem, não estritamente necessário para consulta e/ou para o trabalho a efectuar.
14.2 – Nos vários espaços de consulta será requerido aos utilizadores o cumprimento das regras de circulação e de manutenção estabelecidas e/ ou afixadas, sendo-lhes exigido ainda o absoluto silêncio no espaço destinado à leitura individual.
14.3 – Não é permitida a requisição de obras para leitura domiciliária durante a última semana de aulas do ano lectivo, até ao início do ano lectivo seguinte.
14.4 – O comportamento incorrecto, assim como os actos que forem considerados ilícitos (tentativa de roubo, danificação de qualquer material e obras), implicam a perda de todos os direitos de utilização da BE/CRE.
14.5 – No caso de se verificar extravio, ou dano irreversível, de qualquer material, equipamento ou recurso da parte do utilizador, este será responsável pelos encargos financeiros inerentes aos prejuízos provocados.
14.6 – Com vista a garantir o bom funcionamento dos recursos existentes são interditas alterações na configuração de qualquer programa informático, assim como nos ficheiros instalados.
14.7 – Se o utente exceder os prazos estabelecidos para qualquer empréstimo será avisado para a necessidade de efectuar a devolução dos documentos em sua posse com a maior brevidade possível. A falta na devolução destes documentos traduzir-se-á numa suspensão de empréstimos por período igual ao dobro do tempo verificado em atraso. Ultrapassados 45 dias após o limite do período de requisição, a BE/CRE considerará a obra como perdida e diligenciará a sua reposição, cabendo ao leitor o pagamento da importância devida.
14.8 – O não cumprimento das orientações dadas pelos elementos da BE/CRE determina:
a) Ordem de saída da BE/CRE até ao final do dia em que se verificou a ocorrência;
b) Participação da ocorrência ao Director de Turma e/ou à Direcção consoante a natureza e a gravidade das situações para eventual procedimento disciplinar;
14.9 – Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela equipa educativa, ou superiormente, sob proposta do professor bibliotecário.

Capítulo IV: Disposições finais

Artigo 15º - O presente regime de funcionamento deve ser divulgado a toda a comunidade escolar, no início de cada ano lectivo.
Artigo 16º - O desrespeito pelas normas deste regimento pode acarretar a aplicação de medidas educativas disciplinares previstas no Regulamento Interno de Escola, em especial a suspensão do direito de frequência da BE/CRE.

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